Procurador-Geral do Trabalho em exercício se reúne com relator da MP 1.045/2021

No encontro, o PGT em exercício José de Lima Ramos Pereira apresentou ao deputado federal Christino Áureo, relator da MP, manifestação divulgada pelo Ministério Público do Trabalho sobre o tema e se colocou à disposição para esclarecer pontos abordados no documento

Brasília, 05/08/2021 - O procurador-geral do Trabalho em exercício, José de Lima Ramos Pereira, participou, nesta quarta-feira (4), de reunião virtual com o deputado federal Christino Áureo (PP-RJ) sobre pontos do relatório da Medida Provisória (MP) nº 1.045/2021, que prorroga o programa de suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada e salário.

Na ocasião, o PGT apresentou ao deputado a manifestação emitida pelo MPT sobre a medida provisória e se colocou à disposição para esclarecer os pontos abordados pela instituição no documento. Foram discutidos diversos assuntos, tais como a criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado (Requip) e o dispositivo que dá aos auditores-fiscais do Trabalho atribuições para assinatura de termos de compromisso com eficácia de títulos executivos extrajudiciais.

Também participaram da reunião com o relator da MP, a coordenadora nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente do MPT (Coordinfância), Ana Maria Villa Real, o coordenador nacional e a vice-coordenadora nacional de Combate às Fraudes Trabalhistas do MPT (Conafret), Tadeu Henrique Cunha e Carolina De Prá Buarque, a vice-presidente da ANPT, Lydiane Machado e Silva, a procuradora do Trabalho, Janine Miranda e os procuradores do Trabalho Ivan Camargo dos Santos e Gustavo Chagas.

Manifestação

Na manifestação, o Ministério Público do Trabalho indica inconstitucionalidade e redução de direitos trabalhistas em trechos do relatório da Medida Provisória (MP) nº 1.045/2021, que prorroga o programa de suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada e salário. Segundo a nota, a ampliação do texto da MP presente no relatório pode provocar insegurança jurídica e trazer prejuízos para a vida do trabalhador brasileiro.

Editada em 27 de abril, a MP 1.045/2021 instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A medida foi encaminhada à Câmara dos Deputados e, segundo o MPT, as ampliações substanciais na MP original conflitam com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), à semelhança do que ocorreu com as MPs 881 (liberdade econômica) e 905 (carteira verde e amarela).

Uma das mudanças presentes no relatório é a criação do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (PRIORE), que prevê a contratação de trabalhadores com idades entre 18 e 29 anos ou maiores de 55 anos, por prazo determinado, com a diminuição de direitos em relação aos demais empregados. Para o MPT, a proposta pode estimular a dispensa de trabalhadores atuais, com substituição por outros com direitos reduzidos e que, assim, gerem menos custos.

Outro ponto preocupante é a criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (REQUIP) modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado destinada a jovens socialmente vulneráveis, entre 18 e 29 anos. Conforme aponta o MPT na manifestação, caso seja aprovada, o Regime ficaria à margem da legislação trabalhista, pois não haveria vínculo empregatício. Por exemplo, em vez de salário, haveria apenas o pagamento de “bônus de inclusão produtiva” (BIP) e de “bolsa de incentivo à qualificação” (BIQ), sem recolhimento previdenciário ou fiscal.

Além disso, ao permitir que o jovem em situação de vulnerabilidade incluído no REQUIP seja contabilizado para efeito de cumprimento da cota obrigatória de aprendizagem, o Regime compromete a aprendizagem. Para o MPT, a tendência é que empregadores passem a optar por essa forma de admissão de trabalhadores em situação de vulnerabilidade para reduzir sua cota legal de aprendizagem.

Mudanças em atribuições

O relatório também inclui parágrafos no artigo 627-A da CLT para dar aos auditores-fiscais do Trabalho atribuições para assinatura de termos de compromisso com eficácia de títulos executivos extrajudiciais similares aos termos de ajuste de conduta (TACs), com prazos e multas limitados, confundindo o instrumento derivado do poder de polícia da autoridade fiscal (termo de compromisso) com instituto de direito processual (TACs).

Além disso, o relatório sugere alterar o art. 626 da CLT para atribuir exclusivamente aos auditores-fiscais do Trabalho a fiscalização do cumprimento das normas de proteção ao trabalho, o que fragiliza a múltipla e concorrente possibilidade fiscalizatória existente atualmente.

A manifestação elaborada e assinada por todas as 8 (oito) Coordenadorias Nacionais do MPT, também é subscrita pelo Procurador-Geral do Trabalho em exercício, José de Lima Ramos Pereira e pelo Secretário de Relações Institucionais do MPT, Márcio Amazonas.

Leia aqui a íntegra da manifestação.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br

Tags: Ministério Público do Trabalho, Procurado-geral do Trabalho

Imprimir