Publicado edital de cadastramento para entidades interessadas em receber bens e valores do MPT-MS

Inscritas irão compor banco que ficará disponível aos procuradores para destinação de recursos decorrentes de multas e outras decisões da Justiça do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) lançou o Edital de Chamamento Público para o cadastramento de entidades e órgãos interessados em receber recursos decorrentes da reversão de valores resultantes da atuação da instituição, como multas e acordos extrajudiciais. 

O documento apresenta os requisitos para habilitação dos inscritos, condições inerentes para a participação das entidades e a documentação necessária para o cadastramento, entre outras informações. A versão mais recente do edital pode ser acessada aqui.

Não há prazo para inscrição. A publicação do edital marca o lançamento do Cadastro Regional de Órgãos e Entidades – válido para todo o território nacional, de forma a unificar todas as unidades do MPT no país – composto pelas iniciativas que tiveram as inscrições deferidas conforme as disposições previstas no chamamento. A criação deste banco de instituições é regulamentada atualmente pela Portaria nº 12/2023.

O Cadastro ficará disponível aos procuradores do Trabalho, que poderão destinar bens e valores, respeitando-se a independência funcional deles, mas priorizando-se as entidades atuantes no local do dano, sem prejuízo de outras exigências consideradas cabíveis pelo membro oficiante no momento da seleção do beneficiário dos recursos disponíveis.

Podem participar do chamamento entidades e órgãos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, desde que atendam aos requisitos presentes no edital.

É vetada, por exemplo, a inscrição de entidades dirigidas, coordenadas ou vinculadas a partidos políticos ou a sindicatos, o que possuam diretor, administrador, representante legal ou empregado na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de qualquer membro ou servidor do MPT.

O deferimento do cadastramento caberá à procuradora-chefe do MPT-MS, com estrita observância das disposições deste edital e das exigências de que tratam os normativos de regência do processo de cadastramento de órgãos e entidades para a reversão de valores. A reversão de bens ou recursos pelo MPT não está garantida ao órgão ou entidade que teve a inscrição deferida.

Como participar?

Os interessados deverão requerer sua inscrição por meio de peticionamento eletrônico direcionado ao Protocolo Administrativo Eletrônico do MPT, por meio deste link: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/

É necessário anexar os formulários abaixo devidamente preenchidos e assinados por representante legalmente habilitado, e cópias com autenticação dos documentos listados no edital.

Formulário de cadastramento

Formulário de declaração da inexistência de vínculo com membro ou servidor do MPT

Disponibilizamos aqui um passo a passo de como fazer o peticionamento, entre outras orientações.

A íntegra do edital você acessa aqui.

Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações, poderão ser obtidas junto à Chefia de Gabinete da procuradora-chefe do MPT-MS, por meio dos telefones (67) 3358-3011/3006, ou por meio do endereço eletrônico prt24.chefia@mpt.mp.br.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 99275-8636 | (67) 99211-3420
www.prt24.mpt.mp.br | Twitter: @MPT_MS | Instagram: @MPT_MS

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