Grupo educacional é condenado por assédio moral organizacional em Campo Grande

Ao longo da investigação, MPT comprovou repetidas condutas de vigilância ostensiva, ameaças de dispensa, retaliações e isolamento em relação aos empregados do estúdio

24/06/2021 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) obteve decisão favorável em duas ações civis públicas movidas em desfavor da Anhanguera Educacional Participações S.A. (Uniderp) e da Cogna Educação S.A., pertencentes ao mesmo grupo econômico, depois que investigações concluíram pela existência de condutas típicas de assédio moral no ambiente laboral das rés, no município de Campo Grande, praticadas por dois trabalhadores ocupantes de cargos de chefia e supervisão.  

Com a sentenças, as empresas deverão cumprir 11 obrigações de fazer e de não fazer, entre as quais coibir, prontamente, qualquer tentativa de preconceito ou assédio que lhe seja comunicada e comprovada; abster-se de cometer atos discriminatórios contra os empregados que exerçam seu direito de ação perante o Judiciário Trabalhista; promover diagnóstico do meio ambiente psicossocial do trabalho; empreender pesquisas que permitam a verificação periódica da qualidade do ambiente laboral, e adotar estratégias eficientes de intervenção precoce, visando à preservação do clima de recíproco respeito. A multa é de R$ 20 mil por cada constatação de item violado e o valor da penalidade, se houver, será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Os dois autores das condutas ilegais também ficam impedidos de praticar atos que configurem assédio moral, como ameaças, vigilância ostensiva, retaliação, perseguição, desrespeito e especialmente tratamento hostil dos seus subordinados, seja isolada ou coletivamente, bem como de discriminar os subordinados que exerçam direito subjetivo público de ação perante o Judiciário Trabalhista.

Diante da gravidade dos fatos narrados, o juiz Marco Antonio de Freitas, titular da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, arbitrou a condenação em danos morais no valor de R$ 50 mil para cada um dos quatro trabalhadores demitidos do setor de estúdio da Anhaguera-Uniderp em maio do ano passado. Uma quinta empregada da universidade, que não integrava a equipe, mas foi atingida por perseguição em via reflexa, também deverá ser indenizada no importe de R$ 50 mil pela dispensa discriminatória vinculada unicamente ao fato de o marido ter ajuizado reclamação trabalhista contra a empresa. Os trabalhadores do estúdio serão ainda ressarcidos pelo período de estabilidade sindical e da CIPA.

Ao analisar outros exemplos de ilicitudes apontados pelo MPT-MS, o magistrado fixou o pagamento de R$ 300 mil, a título de indenização por danos morais coletivos, considerando diversos indícios de ofensa aos interesses da sociedade, como tentativas das rés de frustrar o acesso de seus colaboradores à Justiça do Trabalho e movimentação contra a eleição de empregado do estúdio para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), revelando nítida prática antissindical.

Ofensas à dignidade humana

Relatos de que os quatro empregados do setor de estúdio da Anhaguera-Uniderp, todos detentores de estabilidade legal provisória, vinham sendo expostos a situações humilhantes e de amedrontamento, aportaram no MPT-MS no início do ano passado. As denúncias vieram acompanhadas de diversos documentos (trocas de mensagens e e-mails) que corroboram, segundo o MPT-MS, de forma inequívoca os fatos até então.

Ao longo da investigação, ficaram comprovadas repetidas condutas de vigilância ostensiva, ameaças de dispensa, retaliações e isolamento, especificamente em relação aos empregados do departamento.

Na fundamentação de suas peças processuais – uma delas com mais de 80 páginas, o procurador do MPT-MS Paulo Douglas Moraes transcreveu trechos dos depoimentos prestados pelas vítimas e por alguns outros trabalhadores, bem como juntou a íntegra de denúncia apontando suposta conduta de assédio moral, feita anteriormente pelos empregados ao Canal Confidencial da Cogna Educação, sem que nenhum retorno fosse dado. Além disso, anexou outros documentos, como nota de repúdio emitida pelo Sindicato dos Radialistas e Publicitários do MS (Sintercom), para o qual duas vítimas foram eleitas dirigentes no quadriênio 2017/2021.

Moraes ilustrou casos individuais em que teria sido comprovado o assédio moral, a exemplo do desligamento de um funcionário que fez constar por escrito no seu pedido de demissão o fato de que passou por assédio moral. O ex-empregado também apresentou laudo médico psiquiátrico atestando crises de ansiedade e insônia relacionadas ao ambiente de trabalho.

Outro fato importante sublinhado pelo procurador no processo é que um dos assediadores, mesmo transferido para a sede da Anhaguera em Londrina (PR), tentou influenciar os empregados do estúdio para que ajudassem a empresa nos processos trabalhistas e, de lá, continuou a coordenar esse assédio mediante a ajuda local da tutora. Na ação civil pública, Paulo Douglas Moraes também destacou que os próprios empregados remanescentes do estúdio ingressaram com reclamações trabalhistas em 2018, requerendo remuneração por acúmulo de funções, e passaram a atuar como testemunhas dos demitidos, o que teria fomentado as práticas de assédio moral e perseguição. Antes da significativa redução do quadro de pessoal, o setor tinha entre 30 e 40 profissionais.

Em sua defesa, uma das rés sustentou que a demissão ocorreu em razão de reestruturação da empresa, que resultou na extinção do estúdio de gravação de aulas, embora os cursos EAD nunca tivessem interrompido. No entanto, o MPT-MS refutou essa justificativa pois a TV Pantanal, pertencente ao grupo econômico, poderia absorver os trabalhadores pela semelhança de condições em que os serviços são prestados. A ré ainda não cumpriu a determinação do juízo no sentido de juntar as mensagens de e-mail e skype encaminhadas aos trabalhadores, especialmente dos supostos assediadores, no período de 2018 a novembro de 2020.

“Ficou comprovado que os trabalhadores denunciaram as práticas assediadoras e nenhuma providência foi tomada. Ao contrário de providências protetivas, a ré demitiu todos os funcionários dos estúdios de uma só vez, logo após a denúncia deles de assédio perante o MPT e sem observar a estabilidade que detinham”, assinalou o juiz Marco Antonio de Freitas, no tocante à ausência de atitude reparadora por parte da universidade, limitando-se a negar os fatos.

Referente aos PAJs 000434.2020.24.000/6-25 e 000433.2020.24.000/0-25

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3034/3035 | (67) 99275-8636 | (67) 99211-3420
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS

Tags: Ministério Público do Trabalho, ação civil pública, inquérito civil , assédio moral, proteção dos trabalhadores

Imprimir