MPT-MS recebe Selo Amigo do Projeto Padrinho

Instituição contribuiu com a reversão de valores recolhidos por meio de multas trabalhistas para entidades que acolhem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social

31/10/2019 - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), representado pela procuradora-chefe Cândice Gabriela Arosio, recebeu na noite da última terça-feira (29) o Selo Amigo do “Projeto Padrinho”, certificado entregue às instituições públicas e às empresas que se dedicam a solucionar ou amenizar os problemas que crianças e adolescentes acolhidos enfrentam no dia a dia.

Na ocasião, além do MPT-MS, foram agraciadas com o selo as seguintes entidades: Plaenge, CIEE, IKMC, IAP, Ótica Veneza, Urban, Hedge, Grupo Pereira (Comper), Farmácia Mais Popular, Agepen, Maternidade Cândido Mariano, Sabin, Energisa, Clínica Anjos da Saúde, Cassems, Multicasa, Cruz Vermelha, Mãe Águia, Suporte, 9° Batalhão de Suprimentos do Comando Militar do Oeste e Instituto Mirim.

"Recebam nossos agradecimentos e saibam que não seria possível resultados tão exitosos, como os que temos em Campo Grande, especialmente no cuidado de adolescentes acolhidos, não fosse o trabalho sério e responsável dos senhores junto à Vara da Criança e da Adolescência. Agradeço muitíssimo o voluntariado e a presença nessa noite", disse a juíza da Vara da Infância, da Adolescência e do Idoso da capital, Katy Braun do Prado.

O projeto existe em Mato Grosso do Sul desde junho de 2000, idealizado pela então juíza da Vara da Infância e Juventude da Capital, Maria Isabel de Matos Rocha, com objetivo de sensibilizar a sociedade a conhecer a realidade das crianças e adolescentes institucionalizados e contribuir com ajuda humana e material.

São modalidades de apadrinhamento:

- afetivo: proporciona atenção e carinho a crianças ou adolescentes acolhidos, orientando-as quanto à saúde e à educação, promovendo a convivência familiar e social saudáveis que gerem experiências gratificantes;

- material: presta atendimento às necessidades materiais ou financeiras da criança ou do adolescente e suas respectivas famílias, das entidades de acolhimento ou das famílias acolhedoras, com auxílio material ou financeiro como a doação de material escolar, vestuário, brinquedo, o patrocínio de curso profissionalizante, reforço escolar, prática esportiva, idiomas ou outra especificidade da criança ou adolescente, conhecendo ou não os afilhados;

- prestador de serviço: presta serviço gratuitamente, de acordo com a natureza de sua profissão ou ofício, a crianças e adolescentes acolhidos e suas respectivas famílias em vias de reintegração, das entidades de acolhimento ou das famílias acolhedoras, e

- cultural: patrocina o acesso à cultura para crianças e aos adolescentes de forma coletiva, como cinema, teatro, museu, espetáculos artísticos e livros.

Mais informações podem ser obtidas no Núcleo de Adoção do Fórum, situado na Rua da Paz, nº 14, e pelos telefones 3317-3512, 3317-3548 e 3317-3551.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3314-1432
www.tjms.jus.br

Tags: Ministério Público do Trabalho, criança, adolescente

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