Três Lagoas sediará o 1º Simpósio de Sindicalismo Sul-mato-grossense

Inscrições estão abertas e seguem até o dia 20 de setembro. Novos desafios e perspectivas do movimento sindical centralizam discussões

04/09/2019 - O Município de Três Lagoas receberá, no dia 25 de setembro, o 1º Simpósio de Sindicalismo Sul-mato-grossense. As atividades acontecem das 8h às 17h e terão como foco os desafios e as perspectivas do movimento sindical e sua importância na defesa do Direito Social do Trabalho. O evento é organizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Três Lagoas e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Três Lagoas e Região.

O simpósio conta com 400 vagas gratuitas, destinadas a sindicalistas, trabalhadores, acadêmicos de Direito, membros e servidores da Justiça do Trabalho, dos Ministérios Públicos Federal, Estadual e do Trabalho, da Defensoria Pública, advogados e demais atores envolvidos na temática.

As inscrições estão abertas e seguem até o dia 20 de setembro, somente por este link. A participação dará direito a certificado. Acesse aqui a programação do evento.

O simpósio, que integra a semana jurídica do Centro Acadêmico do Curso de Direito da UFMS, Campus Três Lagoas, será promovido no Anfiteatro Professor Dercir Pedro de Oliveira, localizado na Avenida Ranulpho Marques Leal, nº 3.484.

Ao longo do evento, representantes de sindicatos profissionais irão receber exemplares da Revista MPT em Quadrinhos nº 34, edição sindicatos, para distribuição aos trabalhadores de suas categorias. A publicação esclarece dúvidas sobre o assunto e apresenta notáveis conquistas que decorreram da atuação sindical, como o direito ao aviso prévio, ao 13º salário e à irredutibilidade da remuneração, realçando ainda avanços relativos a jornadas adequadas e a melhores condições de saúde e de segurança no meio ambiente laboral.

Liberdade sindical fragilizada

Estudos conduzidos pelo Ministério Público do Trabalho – e compilados em três Notas Técnicas – listam um rosário de danos à atuação sindical provocados por alterações introduzidas pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

Os documentos foram elaborados pela Coordenadoria Nacional de Defesa da Liberdade Sindical (Conalis), do MPT, e reforçam que a negociação coletiva e a liberdade sindical compõem a Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de grande relevância para a consolidação do trabalho decente no mundo, um dos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.

De acordo com uma das notas técnicas, o fim da contribuição sindical obrigatória, decretado pela reforma trabalhista, ainda carece de lei complementar por ser recurso de natureza tributária, uma condição singular já reconhecida em entendimento proclamado pelo Supremo Tribunal Federal, bem como deve ser acompanhado da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Além disso, o estudo sustenta que a cobrança da contribuição deve ser compulsória, por abranger empregados e empregadores pertencentes a uma categoria específica, favorecida por negociação coletiva executada pelo sindicato.

Em outro documento, a Conalis sublinha que a Medida Provisória nº 873/2019, que impedia o desconto das contribuições sindicais na folha de pagamento dos trabalhadores, fere a autonomia privada coletiva e a livre negociação. A norma foi extinta em junho deste ano, devido à inércia do Congresso Nacional em votá-la no prazo de 120 dias contados da sua publicação, conforme prevê a Constituição Federal.

A Conalis também ressalta que o fim da contribuição compulsória não afastou, no entanto, a criação de receitas sindicais mediante assembleia geral convocada exclusivamente para que toda a categoria se manifeste a respeito da autorização para desconto do imposto, em ato que abarque trabalhadores filiados e não-filiados à entidade.  

Arrecadação em queda

Sindicatos de trabalhadores e de patrões tiveram os recursos drenados pelo fim da contribuição obrigatória. Levantamento feito com base no Fundo de Amparo ao Trabalhador mostra que em 2018 a arrecadação do imposto caiu quase 90%, saindo de R$ 3,64 bilhões em 2017 para R$ 500 milhões no ano passado.

O efeito dessa brutal queda das fontes de custeio é sentido em várias direções – por centrais sindicais, confederações e federações tanto de trabalhadores como de empregadores. Porém, o impacto foi maior para os sindicatos de trabalhadores, cujo repasse despencou de R$ 2,24 bilhões para R$ 207,6 milhões. No caso dos empresários, a fatia encolheu de R$ 806 milhões para R$ 207,6 milhões.

Na busca da reinvenção para sobreviverem no pós-imposto sindical obrigatório, muitas dessas entidades vêm enxugando estruturas e atividades. Além do corte nas despesas, as alternativas passam por fusões e criação de espaço de escritórios compartilhados, batizados de coworking, para atendimento a associados e prestação de serviços.

Campanha

Desde 2017, o MPT realiza a campanha Maio Lilás, que convida os trabalhadores a conhecer quem os representa. A cor escolhida faz referência ao tecido confeccionado por mulheres que laboravam em uma fábrica em Nova Iorque quando, no dia 8 de março de 1857, um incêndio vitimou 129 delas durante movimento grevista por melhores salários e redução de jornada.

Pesquisa do Departamento Intersindical de Estatísticas e Desenvolvimento Socioeconômico destaca que, em 2018, de acordo com o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, havia no Brasil 11.578 sindicatos, 424 federações e 36 confederações de trabalhadores. Isso abrangeria, em termos de representação, aproximadamente 46 milhões de trabalhadores, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais. Entre 2012 e 2017, foram registradas mais de 53 mil convenções coletivas de trabalho.

À parte dessas estatísticas, o MPT registrou no ano passado 8.151 denúncias na área da liberdade e organização sindical. O tema também motivou a abertura de, pelo menos, 1.277 procedimentos de mediação, o ajuizamento de 358 ações e a celebração de 295 termos de ajustamento de conduta.

Entre as violações mais recorrentes que o MPT tem enfrentado para promover a plena liberdade sindical, estão aquelas relacionadas a condutas antissindicais praticadas por empregadores. Em 2018, foram recebidas 823 denúncias dessas irregularidades, quase o dobro das registradas em 2017 (472). Nos últimos dois anos, foram ajuizadas 34 ações e firmados 78 termos de ajustamento de conduta para combater o problema.

Como exemplo de um caso concreto exitoso, no ano passado, a Vetorial Siderurgia foi condenada a não praticar quaisquer condutas que dificultassem o pleno exercício da liberdade sindical por seus trabalhadores, bem como a não prejudicar o direito fundamental de greve. A decisão também impediu que a empresa cometesse atos contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Siderúrgicas de Corumbá, com o intuito de embaraçar suas atividades. Se descumprir a decisão, arcará com multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado e por infração verificada.

Para acompanhar as ações da campanha Maio Lilás de 2019, que também marca os dez anos de atuação da Conalis, acesse os perfis oficiais do MPT nas redes socais: @mpt_ms (instagram), @mpt_ms (twitter) e @mpt.br (facebook).

Acesse a íntegra das notas técnicas citadas na notícia.

Nota Técnica nº 1 

Nota Técnica nº 2

Nota Técnica nº 3

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS | instagram: @MPT_MS

Tags: acordo coletivo, Ministério Público do Trabalho, CONALIS, Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical , direitos coletivos, condições de trabalho, liberdade sindical, cerceamento da liberdade, proteção dos trabalhadores

Imprimir