Campo Grande: MPT pede bloqueio das contas da Santa Casa para pagamento de salários em atraso

Medida busca proteger 305 médicos contratados sob o regime celetista

14/12/2018 - Diante da iminência de greve a ser deflagrada por médicos da Santa Casa de Campo Grande a partir de segunda-feira (17), o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) ajuizou ação para executar acordo formalizado com o hospital no ano passado. O pedido visa regularizar, em sede de tutela antecipada, o atraso de oito dias no pagamento dos salários referentes ao mês de novembro de 2018, além de aplicar multa pelo descumprimento de acordo.

No documento protocolado junto à 3ª Vara do Trabalho, o procurador Paulo Douglas Almeida de Moraes pede que seja penhorado o montante de R$ 6.352.942,87 em favor dos 305 trabalhadores prejudicados. Esse valor deverá ser atualizado considerando os dias de atraso até o efetivo pagamento. A ordem liminar também requer a condenação da Santa Casa ao pagamento das custas e de despesas processuais.

A medida teve origem em ofício encaminhado pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul (Sinmed) ao MPT-MS, relatando que há pagamentos atrasados desde outubro deste ano e que os médicos celetistas não receberam a primeira parcela do 13º salário. Ainda segundo o sindicato, 70% dos atendimentos ambulatoriais e das cirurgias eletivas são realizados por médicos celetistas e os chamados autônomos, bem como 30% dos atendimentos de urgência e emergência.  

Após ciência dos fatos e considerando o potencial danoso sobre a sociedade, o procurador Paulo Douglas e auditores fiscais do Trabalho realizaram diligência na Santa Casa com o objetivo de colher dados para propor o pedido de execução do acordo e para a lavratura de autos de infração.

“Embora não desconheça a competência da Santa Casa para com os repasses financeiros governamentais, essas circunstâncias já sabidas por todos, inclusive pela administração do hospital, devem ser objeto de medidas administrativas que evitem o descumprimento das obrigações trabalhistas, notadamente do pagamento de salários, uma vez que desse inadimplemento pode decorrer a paralisação do serviços e, aí sim, prejuízos concretos não só para os trabalhadores mas também para toda a sociedade”, observou Paulo Douglas.

Acordo

Em 19 de junho de 2017, o MPT-MS mediou a homologação de acordo firmado entre a Associação Beneficente de Campo Grande – Santa Casa e médicos contratados sob o regime celetista.

Conforme a proposta, o hospital se comprometeu a regularizar o pagamento de salários, férias e horas extras em atraso e a observar o quinto dia útil de cada mês como data para o pagamento dessas verbas. Em caso de descumprimento do acordo, ficou ajustada multa diária de R$ 1.500,00 por infração e por trabalhador lesado.    

Quanto ao inadimplemento do 13º salário, não contemplado no acordo, o procurador Paulo Douglas destacou que serão adotadas medidas buscando o ajuste da conduta do hospital.

Referente à ACP 0025368-52.2016.5.24.0003

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS

Tags: acordo coletivo, Ministério Público do Trabalho, salários atrasados

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