Havan é proibida de praticar coação eleitoral contra seus empregados

Liminar resulta de ação cautelar ajuizada pelo MPT em Santa Catarina após recebimento de denúncias sobre a prática

Florianópolis, 03/10/2018 - A empresa Havan está proibida de impor, coagir ou direcionar as escolhas políticas de seus empregados. A decisão liminar resulta de ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) na última terça-feira (2). Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 500 mil.

O MPT-SC ajuizou a ação contra a empresa Havan e o seu proprietário Luciano Hang após receber denúncias sobre a prática no portal da instituição. Até a noite de terça-feira (2), foram registradas cerca de 35 queixas. Na ação, os procuradores do MPT-SC Márcia Kamei López Aliaga, Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro e Bruna Bonfante, e a procuradora do MPT-SP Elisiane dos Santos pedem que a empresa não pressione trabalhadores para se manifestarem contra ou a favor de qualquer candidato ou partido político e que não realize pesquisas de intenção de voto entre seus empregados.

Na decisão liminar, o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, determina que a empresa e seu presidente, Luciano Hang, deverão publicar no Facebook e no Twitter um vídeo contendo o inteiro teor da presente decisão até o dia 5 de outubro. Além disso, a empresa foi proibida de pressionar trabalhadores para se manifestarem contra ou a favor de qualquer candidato ou partido político, realizar pesquisas de intenção de voto entre seus empregados e praticar assédio moral para influenciar o voto dos trabalhadores.

Clique aqui para ler a decisão (Processo nº 0001129-41.2018.5.12.0037).

Outro caso

O presidente do Grupo Condor, Pedro Joanir Zonta, assinou, na terça-feira (2), um acordo com o MPT no Paraná para a divulgação de nota de esclarecimento sobre a carta enviada aos trabalhadores da rede de supermercados na última segunda-feira (1º).

O documento já foi encaminhado, ao término da audiência, ao grupo de whatsApp que recebeu a carta. Na sequência, será também enviado para todos os trabalhadores que tenham acesso ao e-mail institucional da rede de supermercados. Além disso, a carta deverá ser impressa e afixada junto aos sistemas de registro de ponto, em substituição à anterior.

Em até 48 horas, deverá ser publicado um texto, no site do Condor, com o extrato da nota pública do MPT assinada pelo procurador-geral Ronaldo Curado Fleury.

Em caso de descumprimento do acordo, o MPT estabeleceu multa diária de R$ 100 mil.

Acesse o termo de compromisso, a carta de esclarecimento e a ata da audiência realizada pelo MPT-PR.

Nota pública

O MPT divulgou, na última segunda-feira (1°), nota pública para alertar as empresas e a sociedade de que é proibida a imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. O objetivo é garantir, no ambiente de trabalho, o respeito e a proteção à intimidade e à liberdade do cidadão-trabalhador no processo eleitoral.

De acordo com a nota, tal prática pode caracterizar discriminação em razão de orientação política, irregularidade trabalhista que pode ser alvo de investigação e ação civil pública por parte do MPT. Para o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, a interferência por parte do empregador sobre o voto de seus empregados pode, ainda, configurar assédio moral.

“Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade”, explica Fleury.

O MPT atuará nos limites de suas atribuições para apurar a questão na esfera trabalhista. Acesse aqui o inteiro teor da nota pública.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina
Informações: (48) 3251-9913 / (48) 99961-2861
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Tags: Ministério Público do Trabalho, assédio moral, Discriminação

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