Solenidade marca transição de chefia no MPT/MS

Procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, compareceu à cerimônia e destacou o abismo social como um dos efeitos colaterais da Reforma Trabalhista

25/09/2017 - Com o compromisso de reprimir a desregulamentação social do trabalho, cujo ápice se deu com a sanção da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o procurador Leontino Ferreira de Lima Júnior assumiu a chefia do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT/MS) na última sexta-feira, 22 de setembro.

A solenidade de posse foi prestigiada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, pelo diretor-geral Leomar Daroncho e pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa, além de representantes de diversas instituições públicas nos âmbitos federal, estadual e municipal.   

Em seu discurso, Leontino Lima Júnior resgatou o contexto histórico em que a Reforma Trabalhista foi aprovada, com profundas alterações em curto intervalo de tempo. “Em dezembro de 2016, o Projeto de Lei nº 6.787 foi encaminhado à Câmara dos Deputados tratando de apenas sete artigos da Consolidação das Leis do Trabalho e a mudança mais importante, naquele momento, seria o denominado ‘negociado sobre o legislado’. Em julho de 2017, pouco mais de seis meses, aprovou-se a reforma com 177 alterações na legislação”, lembrou o novo procurador-chefe do MPT/MS, citando também a Ação Direta de Inconstitucionalidade já ajuizada pela Procuradoria-Geral da República por entender que essa norma restringe a “gratuidade judiciária aos que que comprovem insuficiência de recursos”.

Ainda segundo Leontino, compatibilizar a Lei nº 13.467/2017 com a Constituição Federal e as normas da Organização Internacional do Trabalho, em uma relação sustentada no tripé equilíbrio, justiça e licitude, é o mais importante desafio do MPT para os próximos anos. “Não temos a intenção de prejudicar o setor econômico, mesmo porque a livre iniciativa, ao lado do valor social do trabalho, é fundamento da República Federativa do Brasil. Buscamos a harmonização, mas não permitiremos a desregulamentação social do trabalho, a marginalização do princípio protetivo ao trabalhador”, frisou. A Lei nº 13.467 entra em vigor no dia 11 de novembro deste ano.     

O procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho, que conduziu o MPT/MS no biênio 2015/2017, despediu-se da função com saldo positivo de resultados. “Nossa regional executou 99,67% do orçamento de 2016, um percentual nunca antes alcançado e que a classifica na 6ª posição entre as 24 regionais do país. Também iniciamos, finalizamos e inauguramos a obra da Procuradoria do Trabalho no Município de Três Lagoas. Plantamos a semente da obra da Procuradoria do Trabalho no Município de Dourados e da futura, quem sabe, sede em Campo Grande”, disse. No evento, Hiran recebeu da servidora Samara Yasser Yassine Dalloul uma placa de homenagem pela exitosa administração.

Ao fazer uso da palavra, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, teceu elogios à gestão anterior do MPT/MS e listou atributos que devem acompanhar os dirigentes de instituições públicas. “Os últimos dois anos foram, sem dúvida, os mais espinhosos, quando enfrentamos uma verdadeira ‘montanha-russa’ orçamentária. Mas conseguimos, mesmo com toda a insegurança da Emenda Constitucional nº 95/2016, uma gestão bastante frutífera em Mato Grosso do Sul. E algumas características são imprescindíveis para o cargo de gestor do Ministério Público brasileiro, em particular da esfera trabalhista, quais sejam: emoção, consciência social, humildade, criatividade, apego extremo ao interesse público, prudência e fidelidade absoluta aos princípios”, sugeriu. Para encerrar seu discurso, Fleury parafraseou o poeta campo-grandense Manoel de Barros: “A importância das coisas se mede com o encantamento que elas produzem”.

A solenidade de posse foi sucedida pela palestra “Brasil Pós-Reforma Trabalhista/2017”, ministrada por Ronaldo Fleury. Ele analisou os principais reflexos da Lei nº 13.467, sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, em julho passado. Citou o efeito nocivo de mudanças semelhantes implementadas na Espanha e no México, que provocaram expressiva redução do ganho médio dos trabalhadores. Para Fleury, as novas regras legalizam práticas de desrespeito às garantias básicas do trabalhador, violando claramente a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a progressividade da proteção social, a promoção da igualdade e da Justiça.  

O procurador-geral do Trabalho também evocou os 12 pontos que foram indicados como inconstitucionais pelo MPT na Reforma Trabalhista, por meio de notas técnicas, e destacou a institucionalização de fraudes com a terceirização, a pejotização ilimitada, o contrato zero hora e a tarifação do dano moral.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS

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