MPT promove Semana Nacional da Aprendizagem

Evento tem objetivo de incentivar o cumprimento da legislação sobre a profissionalização de adolescentes e jovens

19/04/2016 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) promove, em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), a Semana Nacional de Aprendizagem, de 2 a 6 de maio. O objetivo é sensibilizar empresas e sociedade em geral para a importância do instituto da aprendizagem profissional como mecanismo de inclusão social e preparação para o mercado de trabalho, intensificando as ações voltadas ao cumprimento da quota legal de aprendizagem.

De acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD/IBGE) de 2014, existem 3,3 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho no país. Deste número, 2,7 milhões são adolescentes entre 14 e 17 anos. Ou seja, 84% dos jovens estão trabalhando e 60% deles exercem atividades ilegais e perigosas, principalmente em indústrias e na agricultura.

Para a ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, se houver cumprimento da lei, as estatísticas podem ser reduzidas consideravelmente. “Se contratados de acordo com a lei, os jovens têm a carteira assinada, todas as garantias trabalhistas, segurança, jornada de trabalho diferenciada e, o melhor, sem deixar de estudar”, complementou.

O MPT, que atua no combate do trabalho infantil e na proteção do trabalho do adolescente, exige o cumprimento da legislação pelas empresas de todo o Brasil. Só em 2015, foram investigadas 960 empresas por denúncias de descumprimento da Lei da Aprendizagem e 71 ações ajuizadas. Em 2014, foram 625 investigadas e 71 ações civis públicas ajuizadas. “A semana da aprendizagem será uma importante mobilização nacional, já que intensificará as ações que visam ao cumprimento da cota legal, oportunizando aos adolescentes e jovens uma formação técnico-profissional metódica e garantindo o direito à educação e profissionalização, além de prepará-los para a inserção no mercado de trabalho de forma digna e protegida,” garantiu a dirigente da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Cordinfância) do MPT, Elisiane dos Santos.

Ao cumprir a Lei, os empresários também atendem à função social da empresa, proporcionando inclusão social de adolescentes e jovens, contribuindo para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e cultura de sua empresa.

No Brasil, o trabalho é totalmente proibido até os 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Além disso, a profissionalização é um direito fundamental assegurado pelo artigo 227 da Constituição Federal. Nesse contexto, a aprendizagem profissional é uma das maneiras de se garantir a profissionalização do jovem, combatendo, de outro lado, o trabalho infantil ou o trabalho adulto precário.

Inclusão social

O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), por intermédio das políticas de aprendizagem, promove a inclusão social dos jovens. Em 2015, 403 mil adolescentes foram inseridos por meio da aprendizagem, sendo que mais de 50% dos que concluíram o contrato permanecem na empresa. “A Lei da Aprendizagem é um direito de jovens e adolescentes. Devemos criar políticas que aproximem o jovem do mundo do trabalho, de forma protegida”, avaliou o secretário Especial de Trabalho do MTPS, José Lopez Feijó.

Semana de Aprendizagem

Durante a Semana de Aprendizagem, o MPT promoverá audiências públicas em diversos estados, em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho e Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, além de integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, entidades sindicais, organizações governamentais e sociedade civil.

Serão convidados especialistas para debater o tema com as empresas convocadas, sociedade civil, organizações governamentais e não governamentais e rede de proteção da criança e do adolescente. A expectativa é que as empresas maiores descumpridoras da quota de aprendizagem assumam um compromisso público de dar cumprimento à obrigação legal, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social e econômico do país.

Quem pode contratar?

A Lei da Aprendizagem (10.097/2000) determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e a um máximo de 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandam formação profissional. Apesar da obrigatoriedade para empresas maiores, toda organização pode ter aprendizes, desde que com rigorosa observância da lei.

Ainda de acordo com a legislação, a contratação tem um prazo determinado de, no máximo, dois anos. Para participar, os adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio.

Cartaz

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (67) 3358-3034/3035
www.prt24.mpt.mp.br | twitter: @MPT_MS

Tags: direito, Ministério Público do Trabalho, criança, adolescente, aprendiz

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