Nota técnica traz orientações sobre proteção a trabalhadores durante o trabalho remoto

Documento é destinado a empresas, sindicatos e órgãos da Administração Pública. Alerta para o respeito à jornada contratual durante trabalho remoto, o direito à desconexão, além de trazer regras sobre ergonomia para trabalhadores de teleatendimento e telemarketing

Brasília, 16/09/2020 - Em nota técnica divulgada na terça-feira (15), o Ministério Público do Trabalho (MPT) apresenta diretrizes para a garantia da proteção de trabalhadores durante o trabalho remoto. O documento é destinado a empresas, sindicatos e órgãos da Administração Pública e traz medidas como o respeito à jornada contratual durante essa modalidade de trabalho, o direito à desconexão, regras sobre ergonomia para trabalhadores de teleatendimento e telemarketing, dentre outras.

No documento, o MPT orienta que os empregadores respeitem a jornada contratual na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais, com a compatibilização das necessidades empresariais e das responsabilidades familiares dos trabalhadores. A instituição também defende a adoção de etiqueta digital em que se oriente toda a equipe, com especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem o bullying no ambiente de trabalho.

A nota técnica também reforça a necessidade de aplicação do anexo II da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), do Ministério da Economia, que traz regras sobre ergonomia voltadas ao conforto, segurança e saúde a trabalhadores dos setores de teleatendimento e telemarketing. O MPT destaca que a NR-17 prevê períodos e procedimentos adequados de capacitação e adaptação a novos métodos ou dispositivos tecnológicos que alterem a rotina de trabalho dos profissionais, além da garantia de pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação.

A nota técnica foi elaborada pelos Grupos de Trabalho (GTs) Covid-19 e Nanotecnologia, do MPT.

Clique aqui para ler o documento.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br

Tags: Ministério Público do Trabalho, COVID19, COVID-19, Home Office, GTs

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