Dourados: MPT e MPF expedem recomendação visando a acelerar abertura de novos leitos de UTI em hospital

Segundo a superintendência do hospital, há dificuldade em fechar a escala de plantões para funcionamento dos leitos

06/07/2020 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram ao superintendente do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (HU-UFGD) que coloque em efetivo funcionamento 15 novos leitos de UTI para tratamento da Covid-19 na unidade, sendo cinco leitos recentemente habilitados pelo Ministério da Saúde e outros 10 equipados com respiradores fornecidos pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).

Além disso, a recomendação, expedida nesta segunda-feira, 6 de julho, pontua também a necessidade de capacitação e realocação de médicos e enfermeiros de outros setores para a UTI-Covid-19 em função da gravidade da situação. Em reunião realizada com o MPF no dia 30 de junho, o HU se comprometeu a colocar os cinco leitos habilitados pelo Ministério da Saúde em operação imediata, informando ainda que os outros 10 leitos dependiam de capacitação dos profissionais para entrar em funcionamento. No entanto, dias depois, a superintendência do hospital informou, via ofício, que estava enfrentando dificuldades para fechar a escala de plantão junto aos profissionais médicos.

Ainda em ofício, o HU disse que fecharia uma escala mesmo sem a anuência expressa de uma parte do corpo clínico, a fim de garantir a abertura dos cinco novos leitos, como havia sido acordado na reunião com o MPF. A recomendação foi expedida após o hospital reiterar o compromisso em abrir esses novos leitos sem, no entanto, operacionalizar o acordo, mesmo considerando o expressivo aumento no número de casos de contaminação e de óbito por coronavírus no município.

Quanto à realocação de médicos e enfermeiros de outros setores para prestar serviços na UTI-Covid-19, MPT e MPF elencam na recomendação uma série de precedentes. A própria Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) entende que “a alocação dos médicos ou enfermeiros especialistas para o desempenho de atividades que poderiam também ser exercidas por médicos e enfermeiros gerais (sem especialização) não caracteriza o desvio de função”. O Conselho Regional de Medicina de Sergipe também publicou parecer defendendo que “é possível atribuir a servidores celetistas atividades distintas do seu cargo ou emprego, temporariamente, para situações de interesse ao combate da pandemia do coronavírus”.

Uma vez que os novos 15 leitos entrem em operação, o HU-UFGD passará a operar com 29 leitos de UTI para Covid-19.

Referente ao Inquérito Civil 1.21.001.000172/2020-40

Fonte: Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3312-7265 / 7283
www.mpf.mp.br/ms

Tags: Ministério Público, Ministério Público do Trabalho, COVID19, COVID-19, CORONAVIRUS, Ministério Público Federal, MPF

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