MPT-MS recorre à Justiça para impedir excesso de jornada em usina da Petrobras

Unidade gera, hoje, 49 empregos diretos, que se desdobram em 150 contratações indiretas

04/02/2020 - Por meio de ação civil pública protocolada no fim do mês passado, o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) pediu à Justiça que seja regularizada a jornada de trabalho dos empregados da empresa estatal Petrobras S.A., lotados na Usina Termelétrica Luis Carlos Prestes em Três Lagoas.

A medida reivindicada em tutela provisória de urgência e/ou de evidência se baseia na constatação de jornadas com mais de 18 horas diárias de trabalho, bem como na identificação de número reduzido de técnicos de operação na usina nos períodos de greve, laborando em horas extraordinárias de forma ininterrupta, há vários dias, conforme apurado durante inspeções no ano de 2015.

À época, os trabalhadores também informaram que o alojamento utilizado para descanso era improvisado, sem chuveiro com água quente e distante cerca de 200 metros da sala técnica.  

Nos últimos quatro anos, sucessivas audiências administrativas e de mediação – em movimentos paredistas – ocorreram entre o MPT e a estatal com o escopo de encontrar uma solução extrajudicial para a ruptura das irregularidades, porém, sem êxito.

Além da coleta de depoimentos dos trabalhadores – alguns relataram ter permanecido por 120 horas nas dependências da usina, a investigação instaurada pelo MPT em 2015 apoiou-se na análise, por amostragem, dos controles de jornada apresentados tanto por empregados próprios da estatal quanto por terceirizados, que evidenciou situações com jornada superior a 24 horas, trabalho ininterrupto por 14 dias e não fruição de intervalo intrajornada por 30 dias consecutivos.

Paralelo a isso, inspeção realizada por auditores-fiscais em maio do ano passado reforçou a existência das reiteradas condutas ilícitas já apuradas pelo MPT, principalmente sobre excesso de jornada, não concessão do intervalo mínimo de 11 horas entre dois expedientes (neste ponto, havia casos de fruição inferior a 4 horas) e do descanso semanal de 24 horas consecutivas. A ação fiscal também identificou descumprimento deliberado dos limites diários de jornada por empresa contratada pela Petrobras.

“O excesso ilícito de jornada praticado pela ré, constatado ao longo de mais de quatro anos de inquérito civil, demonstra ser uma forma de gestão da organização do trabalho. Uma forma de gestão da produção. Impor ao trabalhador os quantitativos de jornada constatados viola frontalmente o projeto de sociedade estabelecido pela Constituição Republicana de 1988, o que não se pode admitir”, sustenta a procuradora Priscila Moreto de Paula na ação.  

Somada às nove obrigações de fazer e de abster, sob pena de multa diária de R$ 40 mil por item descumprido e em relação a cada trabalhador prejudicado – valores a serem revertidos ao Fundo de Direitos Difusos, previsto na Lei nº 7.347/85, ou a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, de elevada relevância social, o MPT-MS requer na ação civil pública indenização por dano moral coletivo em quantia não inferior a R$ 20 milhões, que será destinada exclusivamente à reconstituição dos bens lesados, nos moldes da referida multa diária.

Para a delimitação desse parâmetro indenizatório, a procuradora Priscila Moreto levou em consideração as frequentes irregularidades verificadas há pelo menos quatro anos naquela unidade da Petrobras, atingindo dignidade, liberdade, lazer, saúde, segurança e convivência familiar dos trabalhadores, bem como o porte econômico da empresa, cuja receita líquida foi R$ 32 bilhões nos nove primeiros meses de 2019 – o valor a título de dano moral coletivo equivale a 0,0625% dessa receita líquida.

“A Petrobras, de um lado, atinge vultosos valores de lucro líquido e, de outro, submete trabalhadores empregados e terceirizados a jornadas excessivas sem regulares repousos e descansos, desrespeitando de forma grave os limites de jornada de trabalho e não adotando de fato medidas de fiscalização em relação às empresas contratadas”, conclui Moreto.

A Usina Termelétrica Luis Carlos Prestes desenvolve atividade de geração de energia elétrica desde 2004, passando a operar, oito anos depois, em ciclo combinado – quando se usa, além do gás, vapor para produzir energia elétrica. Com isso, sua capacidade inicial saltou de 252 megawatts (MW) médios para 386, suficientes para atender a demanda de uma cidade com 1,8 milhão de habitantes.

A usina origina, hoje, 49 empregos diretos, que se desdobram em 150 contratações indiretas, segundo levantamento feito pelo Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo.

Referente à ACP nº 0024021-29.2020.5.24.0072

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035
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Tags: Ministério Público do Trabalho, MPT-MS, Jornada de trabalho, Petrobras, Petrobras S.A., Usina Termelétrica Luis Carlos Prestes, Três Las, Mato Grosso do Sul

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