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PGR e MPT se posicionam contra a suspensão nacional das ações trabalhistas envolvendo a Administração Pública sobre o tema da terceirização

Em petição conjunta, Aras e Balazeiro afirmam que a suspensão pode prejudicar os trabalhadores e representar risco grave à administração da justiça e à entrega da prestação jurisdicional

Brasília, 19/02/2021 - O procurador-geral da República, Augusto Aras, e o procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro, se manifestaram contra pedido feito por entes federados para que sejam paralisados todos os processos que tratam da possível responsabilidade subsidiária da Administração Pública em casos de irregularidades trabalhistas cometidas por empresas terceirizadas prestadoras de serviços.

A petição conjunta foi enviada ao Supremo Tribunal Federal em resposta ao pedido feito pelos estados, que também querem ser admitidos como parte no processo. No documento, Aras e Balazeiro concordam com a inclusão dos entes federativos, mas destacaram que a suspensão dos processos de forma automática, além de prejudicar os trabalhadores, poderá “desestimular uma postura ativa de fiscalização e transparência ativa por porte dos gestores.”

O pedido de suspensão foi feito no âmbito do Recurso Extraordinário 1.298.647/SP, Tema 118 da sistemática de repercussão geral que discute eventual inversão do ônus da prova para responsabilização de entes públicos em casos de problemas nos contratos de terceirização. O recurso extraordinário foi interposto pelo estado de São Paulo contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou o ente público responsável subsidiário pelos débitos trabalhistas advindos de contratação com empresa prestadora de serviços, tendo em vista que a fiscalização do contrato não foi adequada.

O STF reconheceu a existência de repercussão geral na matéria. Em decisão anterior, havia considerado que só é possível condenar a Administração Pública se houver prova inequívoca de conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Agora, a Tese 118 vai definir a quem cabe o ônus da prova: se à Administração Pública ou se à parte que aponta a omissão.

Na petição, os entes federados pedem participação nos autos na condição de amici curiae e apontam que a inversão do ônus da prova vai impactar mais de 90 mil processos em todo o país, tumultuando a prestação jurisdicional. Por isso, também pedem a suspensão nacional de todos os feitos que tratem da responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando há inadimplemento das obrigações trabalhistas de suas empresas contratadas, ou a suspensão de todos os recursos extraordinários sobre o mesmo tema, até que o STF decida sobre o assunto.

PGR e PGT destacam que é importante que seja acatado o pedido de ingresso como amici curiae dos estados. Em manifestação anterior, eles já defenderam amplo debate sobre o tema, com a realização de uma audiência pública para se discutir o impacto da decisão com todos os setores envolvidos. Mas, se posicionaram contra o pedido de suspensão nacionais dos processos. Para eles, há que se considerar a natureza do bem jurídico tutelado nas ações trabalhistas e a vulnerabilidade dos titulares do direito (no caso, os trabalhadores), além do risco de grave tumulto à atuação da Justiça do Trabalho.

“A Justiça trabalhista há de ser necessariamente célere, de modo a proteger a vulnerabilidade dos destinatários da prestação jurisdicional (trabalhadores, sobretudo), de forma a favorecer a busca pelo Judiciário e a rápida solução da demanda”, diz o documento. A paralisação de milhares de ações que envolvam a fiscalização de contratos pelo ente público atinge uma expressiva quantidade de trabalhadores que aguardam a solução de suas demandas e esperam o possível pagamento das verbas em discussão. Assim, "a suspensão dos processos revela-se excessivamente gravosa aos trabalhadores e prejudicial à administração da justiça e à entrega da prestação jurisdicional", apontam na manifestação conjunta.

O documento traz levantamento do TST que mostra que em 2020 foram ajuizados naquela Corte 33.910 novos processos com temáticas relativas à responsabilização subsidiária de entes públicos em contratos de terceirização, que se somaram aos 40.690 casos já em tramitação. Quadro similar se repete nos Tribunais Regionais do Trabalho.

Veja aqui a íntegra da petição conjunta.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho, com informações da Secom/PGR
Informações: (61) 3314-8101/8233
www.mpt.mp.br

Tags: Ministério Público do Trabalho, terceirização, STF

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