Nota técnica: Dispensa coletiva deve ser adotada em último caso, reforça MPT

Em nota técnica, MPT reforça que diálogo sindical e negociação coletiva precedem medidas drásticas como a dispensa coletiva e retirada de direitos

Brasília, 19/11/2020 - Em nota técnica editada no último dia 11 de novembro de 2020, o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (CONALIS), manifesta-se pela aplicação efetiva dos princípios, regras e procedimentos em relação à dispensa coletiva.

A manifestação visa assegurar a proteção social dos trabalhadores, comunidades, segmentos da sociedade e consecução da justiça social.

Ao longo de 14 páginas, o documento trata da regulamentação da dispensa coletiva; dos efeitos prejudiciais para uma coletividade de trabalhadores e suas famílias, às comunidades no entorno da empresa, à cadeia produtiva e às atividades econômicas; da obrigatoriedade da negociação coletiva; recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o papel dos sindicatos na intermediação das negociações, entre outros.

A nota ressalta a negociação coletiva e diálogo sindical como pressuposto e requisito prévio para a tomada de decisão por parte da empresa, e atenta para a necessidade de considerar-se a razoabilidade e proporcionalidade de determinadas medidas adotadas, como a imposição de medidas permanentes – redução de direitos ou de pessoal, por exemplo – para o enfrentamento de dificuldades econômicas temporárias.

Clique aqui para ler a íntegra do documento.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul
Informações: (67) 3358-3035 | (67) 99211-3420
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Tags: CONALIS, liberdade sindical, demissão em massa, negociação coletiva, sindicatos, Nota Técnica

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